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Modernizando o atendimento à população, o Governo da Cidade de Embu das Artes, por meio da Secretaria de Trânsito e Transporte, criou mais um serviço. Agora é possível obter informações sobre multas na cidade através do site da Prefeitura. Pelo sistema, será possível obter segunda via de notificações, resultados de Defesa de Autuação, resultados de recursos e outras informações. Clique aqui para acessar o sistema de consulta de multas.
Elke Lopes Muniz
30/10/2012
Primeira multa - não convertida em advertência
11/04/2013 13:05| Bruno
Boa tarde, Gostaria de saber por que minha solicitação de reversão de multa para advertência não foi deferida conforme o artigo Art. 267. Senti-me desprotegido pela lei, pois eu nunca fui multado e portanto não tenho um prontuário negativo que justificasse a não aceitação da mudança. Notificação: 109551489 Obrigado.
Olá Bruno, agradecemos seu contato e informamos que o artigo 267 é bem
claro: a conversão em advertência fica a critério da autoridade de trânsito,
isso significa que esta prerrogativa é facultativa. Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por
escrito a infração de natureza leve ou media, passível de ser punida com multa,
não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze
meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator,
entender esta providencia como mais educativa. 1o A aplicação da advertência por escrito não
elide o acréscimo do valor da multa prevista no § 3o do art. 258,
imposta por infração posteriormente cometida
multa por avançar sinal vermelho
14/02/2013 17:24| ivonete barbosa
sou propietaria da moto placa eoi 3017 e vocês me mandaram uma notificação que diz que avancei o sinal vermelho na estrada do kaiko X av vereador jorge de sousa, sempre que passo por esse sinal ele esta com problemas mostrando sinal amarelo e me mandam uma notificaçaõ dizendo que passei em sinal vermelho notificação N°1095556566-4 8109660967
Agradecemos o contato. Você pode ter mais informações na Secretaria de Trânsito, telefone:4785-3639.
duvida na multa
7/01/2013 09:16| fatima
recebi a notificação referente a transitar em velocidade superior a máxima permitida de 20%, moto, placa EHG-4476, notificação 109545034-4, nº AIT: E72414-5. Duvida: a velocidade registrada foi de 59KM, mas voces dizem que a velocidade permitida é de 50 Km, então eu ainda estou na velocidade permitida, pois não estou acima dos 20%.
Agradecemos o contato e informamos que a velocidade máxima permitida para a via é de 50km/h, logo, bastaria estar a 51km/h para ser autuado. Entretanto, observando o disposto no Anexo II da Resolução CONTRAN n. 396/2011, disponível em: http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_396_11.pdf , o órgão de trânsito levou em consideração o erro máximo admitido, previsto no art. 5º, § 1º, da referida Resolução, considerando que se o veículo estivesse numa velocidade de até 56km/h, não seria autuado. O veículo estava a 59km/h, ou seja, 7km/h acima da tolerância permitida.
Multas
4/01/2013 20:55| daniel
Sistema de consulta não funciona!
Agradecemos o contato e pedimos que entre em contato com o telefone 4785-3639 (Secretaria de Trânsito) para que lhe prestar maiores orientações.
consulta
28/12/2012 19:35| Sérgio
Boa noite Gostaria de saber quando vai começar a funcionar o sistema para consulta. Estou tentando consultar mas da erro. At,
Obrigado pelo contato e caso ainda não consiga acessar o sistema, fale com a Secretaria de Trânsito pelo telefone 4785-3639, para que possam lhe dar prestar o auxílio necessário.